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Consulta 2J/2025 – MEO, SA. vs. VODAFONE PORTUGAL, SA

EXTRACTO DE ACTA

Reunida no vigésimo sexto dia do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e cinco, a Segunda Secção do Júri de Ética da Auto Regulação Publicitária, apreciou o processo nº 2J/2025 tendo deliberado o seguinte:

«Processo n.º 2J/2025

  1. Objeto dos Autos

1.1. A MEO – Comunicações e Multimédia, S.A. (adiante abreviada e indiferenciadamente designada por MEO ou Requerente), veio, junto do Júri de Ética da ARP (adiante abreviada e indiferenciadamente designado por JE ou Júri), apresentar queixa contra a VODAFONE PORTUGAL – COMUNICAÇÕES PESSOAIS, S.A (adiante abreviada e indiferenciadamente designada por VODAFONE ou Requerida), relativamente a comunicação comercial a tarifário de pacotes de telecomunicações “Fibra” (“TvNetVoz”) – divulgada através de suporte internet – tal, por alegada ofensa do quadro ético-legal em matéria de princípio da veracidade.

 

Ver deliberaçãoi na íntegra

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