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Consulta 1J/2025 -Recurso MEO – SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A. vs. Pessoa Singular

COMISSÃO DE APELO

Processo n.º 1J/2025

Recorrente
MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia S.A.

Recorrida
Pessoa Singular

 

I – Relatório

  1. Pessoa Singular (doravante designado como Denunciante ou Recorrido), devidamente identificado nos autos, veio, através do “Formulário de Reclamações para Pessoas Singulares” disponibilizado pela ARP – ASSOCIAÇÃO DA AUTO REGULAÇÃO PUBLICITÁRIA no seu sítio da internet, apresentar Queixa junto do Júri de Ética da Auto Regulação Publicitária (JE da ARP), contra MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia S.A. (doravante designada por Denunciada ou Recorrente), relativamente às comunicações comerciais, difundidas nas redes sociais Facebook e Instagram, de um pacote de serviços TV+Net+Voz por EUR 29,49 por mês – Campanha 15 anos do serviço de telecomunicações MEO.

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