EXTRACTO DE ACTA
Reunida no vigésimo quarto dia do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e três, a Primeira Secção do Júri de Ética da Auto Regulação Publicitária, apreciou o processo nº 1J/2023 tendo deliberado o seguinte:
Processo n.º 1J/2023
- Objeto dos autos
A) Da Queixa
A GLAXOSMITHKLINE CONSUMER HEALTHCARE – PRODUTOS PARA A SAÚDE E HIGIENE, LDA, adiante designada por Denunciante, vem deduzir, adiante designada por Requerente, veio apresentar queixa junto do Júri de Ética (JE) Publicitária da ARP – ASSOCIAÇÃO DA AUTO-REGULAÇÃO PUBLICITÁRIA ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 7º do Regulamento do JE contra a GAMEIROS- PHARMA – GAMEIROS, MATERIAL CLÍNICO, LDA, adiante designada por Requerida, relativamente à comunicação comercial do medicamento não sujeito a receita médica Dimobil® 50 mg/g Gel – veiculada junto do público em geral, através da divulgação de anúncios em canais televisivos e noutros locais públicos, por considerar que “o seu conteúdo é violador de regras fundamentais que disciplinam a publicidade dos medicamentos, junto do público em geral, designadamente, as previstas no Estatuto do Medicamento”.
