Resolução de Litígios

A Resolução de Litígios (queixas)
são uma das principais actividades da Auto Regulação Publicitária.

O sistema de Resolução de Litígios
é uma ferramenta ágil e útil,
à disposição da sociedade civil
(consumidores incluídos e de forma gratuita),
das entidades públicas e privadas.

Sempre que se considere que determinada publicidade é ilícita e/ou censurada pelo Código de Conduta da Auto Regulação Publicitária ou pela legislação vigente, pode ser encaminhada uma
queixa/reclamação ao JE – Júri de Ética,
órgão responsável pela resolução dos litígios e formado por membros independentes, resolvendo o conflito extrajudicialmente.

Quando o JE- Júri de Ética considera que há uma violação das normas, é solicitado ao Anunciante a modificação e/ou cessação do anúncio.

Como apresentar uma Queixa

Antes de apresentar uma queixa, aconselhamos sempre a leitura do  Regulamento do JE – Júri de Ética.

O sistema de Resolução de Litígios
da Auto Regulação Publicitária é acessível a todos;
quer sejam Pessoas Singulares (Consumidores) ou
Pessoas Colectivas (Entidades Públicas ou Privadas).

Pessoas Colectivas

Qualquer Pessoa Colectiva, pública ou privada, pode interpor uma queixa junto do Júri de Ética da Auto Regulação Publicitária.

Todas as empresas associadas beneficiam de custos reduzidos de acesso ao sistema de resolução de litígios.

Como Proceder:

A queixa deverá ser entregue em papel, em triplicado, sendo uma das cópias, preferencialmente, o documento original.

Deve ser igualmente acompanhada de toda a documentação referente aos factos alegados, estando aqui incluída a obrigatoriedade de juntar a comunicação comercial / publicidade visada, devidamente isolada, com a indicação de todos os suportes que reproduzam com a máxima fidelidade, os factos expostos na queixa.

Deverá também ser junto uma cópia do articulado da queixa em suporte digital editável.

As queixas poderão ser entregues presencialmente nas instalações da Auto Regulação Publicitária ou enviadas por correio para a seguinte morada:
Auto Regulação Publicitária
Rua Gregório Lopes, Lote 1515, Loja 6
(Praceta das Torres do Restelo)
1400-408 LISBOA

Para mais informações sobre o sistema de Resolução de Litígios, nomeadamente sobre a tramitação do processo, incluindo os prazos estabelecidos para apresentação da contestação ou pedido de Recurso, se esse for o caso, aconselhamos a leitura do Regulamento do JE – Júri de Ética, bem como o Regulamento da Mediação.

Pessoas Singulares (Consumidores)

No caso de Pessoas Singulares, o processo é gratuito.

Como Proceder:

Para formalizar uma queixa, basta preencher o Formulário de Reclamações para Pessoas Singulares disponível abaixo ou, se preferir, imprimir a versão pdf e enviar para a Auto Regulação Publicitária por correio, fax ou e-mail (info aqui).

Qualquer dificuldade no preenchimento dos campos do Formulário, poderá sempre contar com o auxílio do secretariado da Auto Regulação Publicitária.

Depois de submetida a queixa, seguir-se-á uma análise da mesma, pelo que deverá ser contactado no prazo máximo de 3 dias úteis para informação do processo.

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