Consulta 3J/2026 – NOS COMUNICAÇÕES vs. MEO, SA.

EXTRACTO DE ACTA

Reunida no trigésimo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, a Primeira Secção do Júri de Ética da Auto Regulação Publicitária apreciou o processo n.º 3J/2026, tendo deliberado o seguinte:

«Processo n.º 3J/2026

1. Objeto
A) Da Queixa

A NOS Comunicações, S.A. (“NOS”), veio apresentar queixa contra MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. (“MEO” ou “Requerida”), tendo por objeto a campanha publicitária “Só de estarmos juntos, já ganhámos”, veiculada pela Requerida a propósito do Campeonato do Mundo de Futebol de 2026, e difundida através de múltiplos suportes, a saber, televisão, rádio, imprensa, digital (sítio institucional, página dedicada e vídeo em plataforma de partilha de vídeos) e via pública (outdoors e mobiliário urbano), conforme documentado nos Docs. 1 a 6 juntos aos autos.

Ver deliberação na íntegra