Consulta 4J/2026 – Pessoa Singular vs. Sumol Compal, SA.

EXTRACTO DE ACTA

Reunida no décimo primeiro dia do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte
e seis, a Segunda Secção do Júri de Ética da Auto Regulação Publicitária, apreciou o processo nº 4J/2026 tendo deliberado o seguinte:

«Processo n.º 4J/2026

1. Objeto dos Autos
1.1. Pessoa singular, adiante designada por Requerente, veio apresentar queixa junto do Júri de Ética da ARP (adiante abreviadamente designado por Júri ou JE) contra a SUMOL+COMPAL MARCAS, S.A. (adiante abreviadamente designada por COMPAL ou Requerida), relativamente a comunicação comercial ao seu produto “Compal Clássico”, divulgada em suporte televisão, tal, por alegada violação dos artigos 7.º e 14.º, n.º 1 do Código da Publicidade.

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