COMISSÃO DE APELO
Processo n.º 2J/2026
Recorrente
NESTLÉ PORTUGAL, S.A.
Recorrida
DANONE NUTRICIA, UNIP., LDA.
Relatório
Veio a NESTLÉ PORTUGAL, UNIPESSOAL, LDA. (doravante “Nestlé” ou “Recorrente”) recorrer para esta Comissão de Apelo, da deliberação de 22 de junho de 2026, da 2ª Secção do Júri de Ética da Auto-Regulação Publicitária, que julgou procedente a queixa apresenteada por DANONE NUTRICIA, UNIPESSOAL, LDA. (doravante “Danone” ou “Recorrida”) decidindo
«no sentido de que a comunicação comercial da responsabilidade da NESTLÉ, em apreciação no presente processo, se encontra desconforme com o disposto nos artigos 4.º, n.ºs 1 e 2, 5.º, 9.º, n.ºs 1 e 2 e 12.º do Código de Conduta da ARP, bem como no artigo 6.º, n.º 1 do Regulamento (CE) 1924/2006, pelo que a sua divulgação deverá cessar de imediato e não deverá ser reposta, seja em que suporte for, – quer na sua totalidade, quer em termos parciais – caso se mantenham os tipos de ilícito apurados pelo JE.»
