EXTRACTO DE ACTA
Reunida no vigésimo oitavo dia do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e cinco, a Primeira Secção do Júri de Ética da Auto Regulação Publicitária, apreciou o processo nº 3J/2025 tendo deliberado o seguinte:
«Processo n.º 3J/2025
- Objeto dos Autos
1.1. A MEO – SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A., adiante designada por Requerente, veio apresentar queixa junto do Júri de Ética (JE) Publicitária da ARP – ASSOCIAÇÃO DA AUTO-REGULAÇÃO PUBLICITÁRIA, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento do JE, contra a NOS Comunicações, S.A., adiante designada por Requerida, relativamente à campanha publicitária referente a pacotes de telecomunicações “Fibra”, anunciados como tendo preços “desde €29,49/mês”.
