COMISSÃO DE APELO
Processo n.º 3J/2023
Recorrente
MEO – SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A.
Recorrida
Pessoa Singular
I – Relatório
- Pessoa Singular (doravante designado como Queixoso ou Recorrido) veio apresentar Queixa/Reclamação junto do Júri de Ética da Auto Regulação Publicitária (JE da ARP), da ARP – ASSOCIAÇÃO DA AUTO REGULAÇÃO PUBLICITÁRIA, contra MEO – SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A. (doravante designada por Requerida ou Recorrida) relativamente às comunicações divulgadas através dos meios “TV, INTERNET, Vídeo” no âmbito da Campanha Publicitária que assinala os 15 anos de existência da MEO – “Campanha 15 anos do serviço de telecomunicações MEO” -, por alegada violação do artigo 14.º do Código da Publicidade.
