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#11/2018 | 25 Outubro

Publicidade de Alimentos e Bebidas dirigida a Crianças

6 Meses de Actividade de Pre-Clearance

Relatório de Actividade
[ Período de Fev. 2018 a Set. 2018 ]

Passados oito meses desde a aprovação do Código de Auto-Regulação em matéria de Alimentos e Bebidas dirigido a Crianças e volvidos pouco mais de seis meses do início da implementação prática do respectivo sistema de Pre-Clearance, análise prévia vinculativa dos anúncios dirigidos a crianças, entendeu-se ser a altura pertinente para divulgar um Relatório de Actividade sobre esta iniciativa da Auto Regulação Publicitária para com o sector responsável pela publicidade dirigida a crianças. Este demonstra, e comprova, o compromisso assumido.

A destacar:

  • Foram, até ao momento, 21 as empresas que aderiram voluntariamente ao Pre-Clearance, o que representa mais de 70% do Investimento Publicitário do sector de Alimentos e Bebidas;;
  • 18 anúncios foram analisados com base na licitude e nas normas éticas plasmadas no referido Código. Disto decorre que se salvaguarda de uma forma acrescida os direitos dos consumidores, uma vez que os códigos de auto-regulação, são mais restritivos que a própria lei.
  • Da análise efectuada conclui-se que a observância da licitude e ética publicitárias foi de 100%. Mas mais se quer dizer, que nenhum dos anúncios em causa foi veiculado sem uma prévia confirmação acerca da sua conformidade.

“É deveras compensador divulgarmos este relatório com dados tão motivantes. Realço não só o número de empresas aderentes, mas também o peso que estas representam no investimento publicitário nacional. Acresce que, o número de anúncios submetidos e o acatamento integral da nossa análise reflecte, sem dúvida, o respeito e consideração do sector pela Auto Regulação Publicitária. Mas, numa leitura mais profunda, não posso deixar de realçar que é a disponibilidade inequívoca e empenho da Indústria em preservar uma parte da responsabilidade social que aqui está em causa, nomeadamente perante a leal concorrência e os consumidores, em particular os grupos vulneráveis, como são as crianças. Uma publicidade auto-regulada é, sem dúvida, a garantia de protecção destes destinatários. E tudo isto salvaguardando a liberdade de expressão comercial e o direito de informar e de ser informado”.

Nuno Pinto de Magalhães,
Presidente da Auto Regulação Publicitária

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