EXTRACTO DE ACTA
Reunida no vigésimo oitavo dia do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e seis, a Segunda Secção do Júri de Ética da Auto Regulação Publicitária, apreciou o processo nº 6J/2026 tendo deliberado o seguinte:
«Processo n.º 6J/2026
- Objeto dos Autos
1.1. A MODELO CONTINENTE HIPERMERCADOS, S.A. (adiante abreviada e indiferenciadamente designada por CONTINENTE ou Requerente) veio, junto do Júri de Ética da ARP (adiante abreviada e indiferenciadamente designado por JE ou Júri), apresentar queixa contra a LIDL & Companhia (adiante abreviada e indiferenciadamente designada por LIDL ou Requerida) relativamente a comunicação comercial de comparação de preços praticados pelas Partes – feita através dos suportes televisão, rádio, folheto e internet – tal, por alegada ofensa do quadro ético-legal em matéria de princípios da veracidade e da livre e leal concorrência, bem como de publicidade comparativa.
