EXTRACTO DE ACTA
Reunida no décimo segundo dia do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e seis, a Primeira Secção do Júri de Ética da Auto Regulação Publicitária apreciou o processo n.º 7J/2026, tendo deliberado o seguinte:
«Processo n.º 7J/2026
- Objeto
1.1. Da queixa
A Danone Nutricia, Unipessoal, Lda. (doravante, Requerente) apresentou queixa contra a Nestlé Portugal, Unipessoal, Lda. (doravante, Requerida), relativa a publicidade em outdoor da marca NAN. O suporte publicitário em análise destaca a afirmação «MARCA N.º 1 ESCOLHIDA POR PEDIATRAS, EM PORTUGAL», acompanhada da imagem de um adulto a alimentar um bebé por biberão e exibindo três produtos de fórmula de transição: NAN Optipro 2, em pó e em formato líquido, e NAN Supreme Pro 2.
