EXTRACTO DE ACTA
Reunida no vigésimo terceiro dia do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e seis, a Primeira Secção do Júri de Ética da Auto Regulação Publicitária apreciou o processo n.º 5J/2026, tendo deliberado o seguinte:
«Processo n.º 5J/2026
- Objeto
A) Da Queixa
Pessoa Singular, adiante designada Requerente, veio apresentar queixa relativamente a uma comunicação comercial ao automóvel Dacia Sandero, identificando como entidade anunciante “Dacia Sandero”.
