EXTRACTO DE ACTA
Reunida no vigésimo segundo dia do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e seis, a Segunda Secção do Júri de Ética da Auto Regulação Publicitária, apreciou o processo nº 2J/2026 tendo deliberado o seguinte:
Processo n.º 2J/2026
- Objeto dos Autos
1. A DANONE NUTRICIA UNIPESSOAL Lda. (adiante indiscriminada e abreviadamente designada por DANONE ou Requerente) veio, junto do Júri de Ética da ARP (adiante indiscriminada e abreviadamente designado por Júri ou JE), apresentar queixa contra a NESTLÉ PORTUGAL UNIPESSOAL Lda. (adiante indiscriminada e abreviadamente designada por NESTLÉ ou Requerida), relativamente a comunicação comercial ao seu género alimentício “NAN Supreme Pro 2” (adiante abreviadamente designado por NAN) – promovida pela última em suporte mobiliário urbano – tal, por alegada violação dos artigos 5.º do Código de Conduta da ARP, 12.º, alínea c) do Regulamento (CE) n.º 1924/2006, 6.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º 15.º e 16.º do Código da Publicidade, bem como artigos 5.º, 6.º, 7.º e 9.º do Decreto-lei n.º 57/2008, de 26 de março.
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