Extracto de Acta
Reunida no décimo nono dia do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e dois, a Segunda Secção do Júri de Ética da Auto Regulação Publicitária, apreciou o processo nº 4J/2022 tendo deliberado o seguinte.
O Júri apreciou o processo n.º 4J/2022, tendo deliberado o seguinte:
Processo n.º 4J/2022
- Objecto dos Autos
1.1. Pessoa Singular adiante designada por Requerente, veio apresentar queixa junto do Júri de Ética da ARP (adiante abreviadamente designado por Júri ou JE) contra a LIDL & COMPANHIA (adiante abreviadamente designada por LIDL ou Requerida), relativamente a comunicação comercial a preços praticados pela última e divulgada em suporte folheto e internet, tal, por alegada violação dos artigos 11.º e 16.º do Código da Publicidade.
