EXTRACTO DE ACTA
Reunida no décimo quarto dia do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e três, a Primeira Secção do Júri de Ética da Auto Regulação Publicitária, apreciou o processo nº 4J/2023 tendo deliberado o seguinte:
Processo n.º 4J/2023
- Objeto dos autos
1.1. A ASA – ADVERTISING STANDARDS AUTHORITY (adiante abreviadamente designada por ASA), intervindo no âmbito de queixas transfronteiriças veio, junto do Júri de Ética da ARP – Associação da Auto Regulação Publicitária (JE da ARP), reencaminhar queixa da Pessoa Singular contra a LumiVitae, Lda (adiante designada por Requerida), relativamente às comunicações comerciais inscritas no website da Requerida, em https://lumivitae.com/products/cellpower-water-bottle-presale quanto a um produto em pré-venda, descrito como “CELLPOWER HYDROGEN WATER BOTTLE”, por alegada prática de publicidade enganosa.
Tendo sido notificada para o efeito, a Requerida não apresentou contestação.
Dão-se por reproduzidos a queixa e documento junto pela Requerente.
