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Crianças | Alimentos | Publicidade | Pre-clearance

A partir de 15 de Fevereiro de 2018, inicia-se o sistema de pre-clearance, vulgo pareceres prévios vinculativos, a todos os anúncios novos de alimentos e bebidas dirigidos a crianças. Quer isto dizer que a publicidade dirigida ao público infantil passará a ser analisada previamente pela Auto Regulação Publicitária antes mesmo de esta ser veiculada em Televisão e replicada no digital.

A análise prévia recairá nos mecanismos ético-legais existentes e em particular na nova versão do Código de Auto-Regulação em matéria de Alimentos e Bebidas dirigido a Crianças, que entrou em vigor no passado dia 16 de Janeiro, o que significa que é agora validado o compromisso da comunicação comercial das empresas a padrões éticos muito mais exigentes e protectores que a própria lei, como é apanágio de um sistema de auto-regulação bem implementado.

AUCHAN, CAMPO FRIO, CEREALIS, COCA-COLA, DANONE, FERBAR, FERRERO, INTERMARCHÉ, LACTOGAL, LIDL, MCDONALD’S, MODELO CONTINENTE, MONDELEZ, PESCANOVA, SOC. CENTRAL DE CERVEJAS, SCHWEPPES SUNTORY, SUPER BOCK GROUP, TELEPIZZA E UNILEVER são, por agora, as 19 empresas que já formalizaram a sua adesão ao sistema de pre-clearance, representando a esmagadora maioria do investimento publicitário. E, por certo, continuaremos a contar com mais empresas.

A grande receptividade do sector a este desafio, demonstrada sempre de uma forma voluntária, é indutor do elevado grau de compromisso das empresas.

“A transparência, veracidade, legalidade e eficácia que a auto-regulação presta de forma complementar à lei, na salvaguarda dos interesses e direitos de todos, é razão suficientemente válida para que sejam reflectidas outro tipo de iniciativas legislativas, tantas vezes ineficazes e mesmo prejudiciais aos mais diversos níveis. Urge, por isso, dar espaço de actuação à Auto Regulação Publicitária para que possam ser demonstrados resultados efectivos. Estamos prontos, e vamos começar!”

Nuno Pinto de Magalhães, Presidente da Auto Regulação Publicitária.
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