Extracto de Acta
Reunida no trigésimo dia do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte, a Primeira Secção do Júri de Ética da Auto Regulação Publicitária, apreciou o processo nº 2J/2020 tendo deliberado o seguinte:
Processo n.º 2J/2020
1. Objeto dos Autos
A) Da Queixa
Medinfar Consumer Health – Produtos Farmacêuticos, Lda., adiante designada por Requerente, veio apresentar queixa junto do Júri de Ética (JE) Publicitária da ARP – ASSOCIAÇÃO DA AUTO-REGULAÇÃO PUBLICITÁRIA contra:
Farminveste – Investimentos, Participações e Gestão, S.A., e Bayer Portugal, Lda., adiante designadas por Requeridas, ou 1ª e 2ª Requeridas, respetivamente, relativamente à campanha publicitária anunciando o produto cosmético (“dermacosmético como no mercado em causa se designa”) Bepanthen Baby comercializado pela Bayer, em que é feita a alegação de que “Bepanthen Baby é um produto recomendado com a chancela das “Farmácias Portuguesas”, com referência a recomendação dos “maiores especialistas”” e que, Bepanthen Baby não contém óxido de zinco porque não quer “que faça mal a essa pele tão suave e perfeita” do bebé do Spot de TV e esta “componente comum deste tipo de cremes, pode não ser a melhor opção para a pele do bebé” (entre outras características negativas apontadas no site De Mãe para Mãe), pelo que “o ideal é que escolha um creme sem óxido de zinco, como Bepanthen Baby® Pomada para a Muda da Fralda”.”
