EXTRACTO DE ACTA
Reunida no décimo sétimo dia do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte, a Primeira Secção do Júri de Ética da Auto Regulação Publicitária, apreciou o processo nº 10J/2020 tendo deliberado o seguinte:
Processo n.º 10J/2020
- Objeto dos Autos
- A) Da Queixa
A PROCTER & GAMBLE PORTUGAL, PRODUTOS DE CONSUMO, HIGIENE E SAÚDE, S.A. (doravante “Requerente”), vem, nos termos e ao abrigo do artigo 10.º do Regulamento do Júri de Ética da Auto-Regulação Publicitária (“ARP”) apresentar queixa contra a UNILEVER FIMA, LDA., adiante designada por Requerida, relativamente às alegações publicitárias contidas no anúncio publicitário ao seu champô “Linic Men”, concretamente, “a alegação de que o champô permite a remoção de bactérias (“Remova-as com Linic Men”), fazendo-o através de uma limpeza de nível avançado (“limpeza profunda”), capaz até de manter o couro cabeludo saudável (“…limpeza profunda que remove a caspa e as bactérias do dia-a-dia, enquanto mantém o couro cabeludo saudável” – sublinhado nosso)”.
