EXTRACTO DE ACTA
Reunida no quinto dia do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e seis, a Primeira Secção do Júri de Ética da Auto Regulação Publicitária, apreciou o processo nº 1J/2026 tendo deliberado o seguinte:
«Processo n.º 1J/2026
1. Objeto dos Autos
A) Da Queixa
O MODELO CONTINENTE HIPERMERCADOS, S.A., adiante designado por Requerente, veio apresentar queixa junto do Júri de Ética (JE) da Auto Regulação Publicitária (ARP), ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do art.º 7.º do Regulamento do JE, contra o LIDL & COMPANHIA, S.A., adiante designado por Requerido, relativamente à campanha publicitária intitulada “É uma cabazada até 16,78€ mais barato”, difundida a partir de 20 de Abril de 2026 através de folheto semanal (semana 17/2026), website do Requerido, comunicação em loja, plataformas digitais, redes sociais e spot televisivo, conforme documentos juntos pelo Requerente.
