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Recurso 6J/2020 – MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia vs. DECO

COMISSÃO DE APELO

Procº. Nº 6J/2020

Recorrente:
MEO – SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA, SA.
VS.
DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor

Veio a MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia S.A., recorrer para esta Comissão de Apelo da deliberação de 28 de Maio de 2019 da 1ª Secção do Júri de Ética da Auto Regulação Publicitária que julgou procedente a queixa apresentada por Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, decidindo  “no sentido de que a comunicação comercial da responsabilidade da Requerida, em todos os suportes indicados pela Requerente, encontra-se desconforme com o disposto nos art.ºs 4.º, 5.º e 9.º, n.ºs 1 e 2, alínea b) do Código de Conduta da Auto Regulação Publicitária em matéria de publicidade e outras formas de comunicação comercial, bem como com os art.ºs 9.º e 10.º do Decreto-lei n.º 57/2008, de 26 de Março, sendo assim proibidas nos termos do artigo 11.º do Código da Publicidade, pelo que a sua divulgação deverá cessar de imediato e não deverá ser reposta – quer na sua totalidade, quer em termos parciais – caso se mantenham os tipo de ilícito apurados pelo JE.”.

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