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Publicidade de Alimentos e Bebidas dirigida a Crianças

:: Entrada em vigor da nova versão do Código de Auto-Regulação em matéria de Comunicação Comercial de Alimentos e Bebidas dirigida a Crianças ::

Código de Auto-Regulação em matéria de Comunicação Comercial de Alimentos e Bebidas dirigida a Crianças 

Está em vigor a partir de 16 de Janeiro de 2018, a nova versão do Código de Auto-Regulação em matéria de Comunicação Comercial de Alimentos e Bebidas dirigida a Crianças, depois de ter sido aprovado em Assembleia-Geral em Novembro último.

Este normativo dá corpo a uma união de esforços da Indústria no âmbito da promoção da responsabilidade das empresas no que concerne à publicidade de alimentos e bebidas dirigida a crianças, tema este tão actual na esfera política.

As sinergias agregadas por parte dos sectores envolvidos pretendem ser uma resposta válida aos anseios do legislador, de forma a que o mesmo tenha em consideração a via complementar da auto-regulação publicitária que, sendo célere e eficaz, mais protege os direitos dos consumidores e dos agentes económicos.

“A demonstração de resultados que se prevê com a aplicação prática deste código, através da implementação do pre-clearance, ou seja, pareceres prévios vinculativos, em que o sector se compromete em submeter a sua publicidade, antes da respectiva veiculação, à análise da Auto Regulação Publicitária, é, pois, uma confirmação genuína do compromisso do sector”, refere Nuno Pinto de Magalhães, Presidente da Auto Regulação Publicitária.

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