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Consulta 6J/2024 – Unilever Fima, Lda. vs. Henkel Ibérica Portugal, Unip., Lda.

EXTRACTO DE ACTA

Reunida no décimo quarto dia do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro, a Segunda Secção do Júri de Ética da Auto Regulação Publicitária apreciou o processo nº 6J/2024, tendo deliberado o seguinte:

Processo n.º 6J/2024

  1. Objeto dos Autos

A UNILEVER FIMA, LDA. (adiante indiscriminada e abreviadamente designada por UNILEVER, ULF ou Requerente) veio, junto do Júri de Ética da ARP  (adiante indiscriminada e abreviadamente designado por Júri ou JE), apresentar queixa contra HENKEL IBÉRICA PORTUGAL, UNIPESSOAL LDA. (adiante indiscriminada e abreviadamente designada por HENKEL ou Requerida), relativamente a embalagem do detergente líquido para máquina de lavar roupa X-TRA comercializado pela última, tal, por alegada violação do quadro ético-legal em matéria de princípio da veracidade, de concorrência desleal e de exploração da reputação.

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