EXTRACTO DE ACTA
Reunida no vigésimo primeiro dia do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e dois, a Primeira Secção do Júri de Ética da Auto Regulação Publicitária, apreciou o processo nº 5J/2022 tendo deliberado o seguinte:
Processo n.º 5J/2022
- Objeto dos autos
A) Da Queixa
O LIDL & COMPANHIA, adiante designado por Requerente, veio apresentar queixa junto do Júri de Ética (JE) Publicitária da ARP – ASSOCIAÇÃO DA AUTO-REGULAÇÃO PUBLICITÁRIA, para os efeitos do artigo 10.º, n.º 1 do Regulamento do JE contra o PINGO DOCE – DISTRIBUIÇÃO ALIMENTAR, S.A., adiante designado por Requerido, relativamente à comunicação comercial constante dos folhetos promocionais semanais, para o período decorrente entre 23 e 29 de agosto de 2022 e entre 30 de agosto de 2022 e 5 de setembro de 2022. Considera o Requerente que as referidas campanhas configuram publicidade comparativa ilícita por apresentar produtos que não são absolutamente idênticos quanto à natureza e método de fabrico – em concreto, produtos embalados versus produtos vendidos a granel -, existindo, assim, uma “divergência nas suas características essenciais” que tem influência no fator de comparação “preço”. Alega, ainda a Requerente que são comparados preços objeto de promoções temporárias com preços não promocionais, práticas que configuram a “divulgação de informação que é enganosa e pouco transparente” e que visa “distorcer o comportamento do consumidor, violando desta forma os seus direitos, mas também os princípios legais que regem a publicidade.