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Consulta 4J/2025 – MODELO CONTINENTE vs. LIDL & CIA

EXTRACTO DE ACTA

Reunida no vigésimo dia do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e cinco, a Segunda Secção do Júri de Ética da Auto Regulação Publicitária, apreciou o processo nº 4J/2025 tendo deliberado o seguinte:

«Processo n.º 4J/2025

  1. Objeto dos Autos

1.1. A MODELO CONTINENTE HIPERMERCADOS, S.A. (adiante abreviada e indiferenciadamente designada por CONTINENTE ou Requerente) veio, junto do Júri de Ética da ARP (adiante abreviada e indiferenciadamente designado por JE ou Júri), apresentar queixa contra a LIDL & Companhia (adiante abreviada e indiferenciadamente designada por LIDL ou Requerida) relativamente a comunicação comercial dos preços praticados pela última – feita através dos suportes televisão, rádio, folheto e internet – tal, por alegada ofensa do quadro ético-legal em matéria de princípios da veracidade e da livre e leal concorrência, bem como de publicidade comparativa.

Ver deliberação na íntegra

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