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Consulta 4J/2021 – UNILEVER FIMA, LDA. vs. BEIERSDORF PORTUGUESA, LDA.

EXTRACTO DE ACTA

 

Reunida no décimo sexto dia do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e um, a Primeira Secção do Júri de Ética da Auto Regulação Publicitária, apreciou o processo nº 4J/2021 tendo deliberado o seguinte:

Processo n.º 4J/2021

  1. Objeto dos autos

A) Da Queixa

A UNILEVER FIMA, LDA. (doravante “Requerente”), vem, nos termos e ao abrigo do artigo 10.º do Regulamento do Júri de Ética da Auto-Regulação Publicitária (“ARP”) apresentar queixa contra a BEIERSDORF PORTUGUESA, LDA, adiante designada por Requerida, relativamente à alegação publicitária “Anti-bacterial*” contida na embalagem do produto “Nivea Creme de Mãos 3 em 1 Clean & Protect”.

Alega a Requerente que a alegação em causa, traduz-se numa alegação de propriedades biocidas e, como tal, que “(i) ou o Produto é um biocida e deve respeitar o Regulamento 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2012; ou (ii) o Produto tem uma função biocida inerente à sua função cosmética ou uma função biocida considerada uma propriedade secundária de um produto cosmético.”, função que a Requerente entende que, num caso ou no outro, a Requerida deverá demonstrar, nos termos previstos nos art.ºs 9.º e 12.º do Código de Conduta da Auto-Regulação Publicitária em Matéria de Publicidade e Outras Formas de Comunicação Comercial, art.ºs 10.º e 11.º do Código da Publicidade e no art.º 20.1 do Regulamento (CE) N.º 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Novembro de 2009.

Ler deliberação na íntegra

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