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Consulta 3J/2024 – Pingo Doce – Dist. Alimentar, SA vs. Lidl & Companhia e Marktest – Marketing, Organização, Formação Unipessoal, Lda.

EXTRACTO DE ACTA

Reunida no décimo segundo dia do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e quatro, a Primeira Secção do Júri de Ética da Auto Regulação Publicitária, apreciou o processo nº 3J/2024 tendo deliberado o seguinte:

«Processo n.º 3J/2024

  1. Objeto dos Autos
  2. Da Queixa

PINGO DOCE – DISTRIBUIÇÃO ALIMENTAR, S.A., com sede na Rua Actor António Silva, número sete, 1649-033 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 500 829 993, adiante designada por Requerente,

Veio apresentar queixa contra:

  1. LIDL & COMPANHIA, com sede na Rua Pé de Mouro 18, Linhó, S. Pedro de Penaferrim 2714 – 510 Sintra, pessoa coletiva 503340855; e
  2. MARKTEST – MARKETING, ORGANIZAÇÃO, FORMAÇÃO, UNIPESSOAL, LDA., com sede na Rua São José, 183-2A 1150-322 Lisboa, pessoa coletiva n.º 501070982.

Adiante designadas, quando em conjunto, por Requeridas ou, se separadamente, por 1ª Requerida (i) e 2ª Requerida (ii)

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