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Consulta 3J/2023 – Recurso MEO, SA vs. Pessoa Singular

COMISSÃO DE APELO

Processo n.º 3J/2023

Recorrente

MEO – SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A.

Recorrida

Pessoa Singular

I – Relatório

  1. Pessoa Singular (doravante designado como Queixoso ou Recorrido) veio apresentar Queixa/Reclamação junto do Júri de Ética da Auto Regulação Publicitária (JE da ARP), da ARP – ASSOCIAÇÃO DA AUTO REGULAÇÃO PUBLICITÁRIA, contra MEO – SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A. (doravante designada por Requerida ou Recorrida) relativamente às comunicações divulgadas através dos meios “TV, INTERNET, Vídeo” no âmbito da Campanha Publicitária que assinala os 15 anos de existência da MEO – “Campanha 15 anos do serviço de telecomunicações MEO” -, por alegada violação do artigo 14.º do Código da Publicidade.

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