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Consulta 3J/2023 – Pessoa Singular vs. MEO, SA

EXTRACTO DE ACTA

Reunida no sétimo dia do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e três, a Primeira Secção do Júri de Ética da Auto Regulação Publicitária, apreciou o processo nº 3J/2023 tendo deliberado o seguinte:

Processo n.º 3J/2023

  1. Objeto dos autos
  2. A) Da Queixa

Pessoa Singular, adiante designado por Requerente, veio apresentar queixa particular contra:

MEO – SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A., matriculada na conservatória do registo comercial de Lisboa, sob o número único de matrícula e de identificação de pessoa coletiva n.º 504 615 947, com sede social na Av. Fontes Pereira de Melo, 40, em Lisboa, adiante designada por Requerida;

Por alegada violação do artigo 14.º do Código da Publicidade, na Campanha Publicitária – divulgada através dos meios “TV, INTERNET, Vídeo” – que assinala os 15 anos de existência da MEO- “Campanha 15 anos do serviço de telecomunicações MEO”.

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