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Consulta 3J/2022 – GLAXOSMITHKLINE CONSUMER HEALTHCARE – PRODUTOS PARA A SAÚDE E HIGIENE, LDA. vs. BIAL, PORTELA & CA, S.A.

EXTRACTO DE ACTA

Reunida no décimo quarto dia do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e dois, a Primeira Secção do Júri de Ética da Auto Regulação Publicitária, apreciou o processo nº 3J/2022 tendo deliberado o seguinte:

Processo n.º 3J/2022

  1. Objeto dos autos
  2. A) Da Queixa

A GLAXOSMITHKLINE CONSUMER HEALTHCARE – PRODUTOS PARA A SAÚDE E HIGIENE, LDA, adiante designada por Requerente, veio apresentar queixa junto do Júri de Ética (JE) Publicitária da ARP – ASSOCIAÇÃO DA AUTO-REGULAÇÃO PUBLICITÁRIA ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 7º do Regulamento do JE contra a BIAL, PORTELA & CA, S.A., adiante designada por Requerida, relativamente à comunicação comercial do medicamento Reumon – nas três formas farmacêuticas em Gel, Creme e Emulsão Cutânea – veiculada em canais televisivos, em anúncios Youtube e noutros locais públicos por considerar que “o seu conteúdo é violador de regras fundamentais que disciplinam a publicidade dos medicamentos, junto do público em geral, designadamente, as previstas no Estatuto do Medicamento”.

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