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Consulta 1J/2024 – O MODELO CONTINENTE HIPERMERCADOS, S.A. vs. PINGO DOCE – DISTRIBUIÇÃO ALIMENTAR, S.A.

EXTRACTO DE ACTA

Reunida no décimo quarto dia do mês de Março do ano de dois mil e vinte e quatro, a Primeira Secção do Júri de Ética da Auto Regulação Publicitária, apreciou o processo nº 1J/2024 tendo deliberado o seguinte:

«Processo n.º 1J/2024

  1. Objeto dos Autos
  2. Da Queixa

 

O MODELO CONTINENTE HIPERMERCADOS, S.A., adiante designada por Requerente, veio apresentar queixa junto do Júri de Ética (JE) da Auto Regulação Publicitária (ARP) ao abrigo do disposto na alínea b), do n.º 1, do art.º 7º, do Regulamento do JE contra o PINGO DOCE – DISTRIBUIÇÃO ALIMENTAR, S.A., adiante designada por Requerida, relativamente à campanha intitulada “Quem não adora químicos, compra aqui.”, iniciada a 18/02/2024 e veiculada através de vários meios de comunicação, mais precisamente, televisão, rádio, endereço eletrónico https://www.pingodoce.pt/, folheto em vigor de 20 a 26 de fevereiro de 2024, lojas, social média e digital (Facebook, Instagram e Youtube), conforme documentos juntos pela Requerente.

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