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Consulta 2J/2022 – Recurso Carl Zeiss Vision Portugal, SA vs. Essilor Portugal, Lda.

COMISSÃO DE APELO

 

Processo n.º 2J/2022

Recorrente
CARL ZEISS VISION PORTUGAL, S.A.

versus
ESSILOR PORTUGAL – SOCIEDADE INDUSTRIAL DE ÓTICA LDA

Relatório

1. ESSILOR PORTUGAL – SOCIEDADE INDUSTRIAL DE ÓTICA LDA. veio apresentar queixa junto do Júri de Ética (JE) Publicitária da ARP – ASSOCIAÇÃO DA AUTO REGULAÇÃO PUBLICITÁRIA ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento do JE contra CARL ZEISS VISION PORTUGAL, S.A. relativamente a comunicação comercial veiculada nos suportes televisão, internet, outdoor e MUPI.
Segundo a Requerente, na referida comunicação comercial a Requerida utiliza a imagem da figura pública Catarina Furtado, a qual surge acompanhada do claim verbal “ZEISS A minha marca de confiança”, depoimento e, ou, endorsement feito por essa figura pública que se encontra associado ao disclaimer “Catarina Furtado é embaixadora da marca ZEISS em Portugal”.

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