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Consulta 2J/2022 – Essilor Portugal, Lda. vs. Carl Zeiss, SA.

Extracto de Acta

 

Reunida no quarto dia do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e dois, a Segunda Secção do Júri de Ética da Auto Regulação Publicitária, apreciou o processo nº 2J/2022 tendo deliberado o seguinte.

O Júri apreciou o processo n.º 2J/2022, tendo deliberado o seguinte:

Processo n.º 2J/2022

  1. Objecto dos Autos

A ESSILOR PORTUGAL – SOCIEDADE INDUSTRIAL DE ÓTICA LDA. (adiante indiscriminada e abreviadamente designada por ESSILOR ou Requerente) veio, junto do Júri de Ética da ARP (adiante indiscriminada e abreviadamente designado por Júri ou JE), apresentar queixa – ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 7.º do respetivo Regulamento – contra a CARL ZEISS VISION PORTUGAL, S.A., (adiante indiscriminada e abreviadamente designada por ZEISS ou Requerida), relativamente a comunicação comercial às lentes oftálmicas pela última comercializadas e comunicadas nos suportes televisão, internet, outdoor e MUPI, tal, por alegada violação dos artigos 4.º, n.ºs 1 e 2, 9.º, n.º 1, alínea f) e 17.º do Código de Conduta da ARP, 6.º, 10.º e 15.º do Código da Publicidade, bem como do artigo 46.º, n.º 3, alínea f) do Decreto-lei n.º 145/2009, de 17 de junho, o qual estabelece as regras a que devem obedecer a investigação, o fabrico, a comercialização, a entrada em serviço, a vigilância e a publicidade dos dispositivos médicos e respetivos acessórios e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2007/47/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro.

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