EXTRACTO DE ACTA
Reunida no quinto dia do mês de Março do ano de dois mil e vinte e cinco, a Primeira Secção do Júri de Ética da Auto Regulação Publicitária, apreciou o processo nº 1J/2025 tendo deliberado o seguinte:
«Processo n.º 1J/2025
- Objeto dos Autos
1.1. Através do “Formulário de Reclamações para Pessoas Singulares” disponibilizado pela ARP no seu sítio da internet, um Particular devidamente identificado nos autos e adiante abreviadamente designado por Denunciante, apresentou junto do Júri de Ética Publicitária (adiante indiscriminada e abreviadamente designado por Júri ou JE), uma queixa contra a MEO – SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A. (adiante MEO ou Denunciada), pela publicidade difundida nas redes sociais Facebook e Instagram, de um pacote de serviços TV+Net+Voz por EUR 29,49 por mês – Campanha 15 anos do serviço de telecomunicações MEO. Alega o denunciante que a publicidade “omite informações essenciais sobre a real mensalidade do serviço ao longo do período de fidelização, levando os consumidores a acreditar que o preço de €29,49/mês se mantém constante durante o contrato.”, quando o preço apenas se mantém por 4 meses num contrato de 24 meses. Por esta razão, entende o denunciante que a comunicação “induz em erro e pode influenciar a decisão dos consumidores de forma desleal.”, violando o art.º 11.º do Código da Publicidade, constituindo publicidade enganosa.