Notícias

Nomeação de Secretária-Geral

Caros Associados e Stakeholders,

Vimos por esta via informar que face à vagatura do cargo de Secretário-Geral da ARP, por falecimento do seu primeiro, e até aqui único titular, Miguel Morais Vaz, a Direcção da ARP entendeu convidar a Madalena Bettencourt, até aqui e desde Março de 2019, Secretária-Geral Adjunta, para preencher esta função, considerando a sua formação, experiência, perfil e potencial.

Ver aqui o respectivo CV.

Desejamos à Madalena os maiores sucessos neste desafio a promover e a defender a Auto Regulação Publicitária em Portugal.

 

Nuno Pinto de Magalhães
Presidente da Direção

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Nota de Pesar

Caros Associados e restantes Stakeholders,

É com grande pesar que informamos que o Secretário Geral do ICAP-ARP, desde a sua fundação, Miguel Morais Vaz, partiu deste Mundo, após vários problemas de saúde.

Relembramos um homem de carácter, competente, independente e totalmente dedicado à causa da Auto Regulação Publicitária em Portugal.

Obrigada Miguel!

Nuno Pinto de Magalhães
Presidente da Direcção

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Depoimento da 1ª Presidente da Comissão de Apelo

Ana Luísa Geraldes, 1ª Presidente da Comissão de Apelo e Juíza Conselheira Jubilada do Supremo Tribunal de Justiça, a solicitação da ARP, apresentou, em 2021, ano que assinala os 30 anos da Associação, um depoimento sobre aquilo que de maior relevância reteve sobre a Associação e o sistema da auto-regulação que aquela preconiza.

A sua importância repercute-se junto das mais variadas vertentes da comunicação comercial.

Merece, pois, uma particular e atenta leitura, inclusivamente pelos ensinamentos retratados.

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Google associa-se à EASA como membro corporativo

Google é a primeira empresa digital global a tornar-se membro da European Advertising Standards Alliance (EASA)

 Bruxelas, 15 de Outubro de 2020

A European Advertising Standards Alliance (EASA), Organização que representa o sistema de auto-regulação europeu e da qual a Auto Regulação Publicitária é membro desde a sua fundação, dá as boas-vindas à Google, que é a primeira empresa digital global a associar-se à EASA como membro corporativo. Esta recente associação à reconhecida e consolidada rede de auto-regulação publicitária, demonstra o compromisso da Google, ora mais vincado, a uma publicidade responsável.

A Google une-se assim a uma rede de 28 Organismos de auto-regulação publicitária que aplicam os Códigos de Conduta de cada um dos seus países. Estas Organizações de auto-regulação independentes, que abrangem a defesa dos direitos dos consumidores, defendem elevados padrões éticos na comunicação comercial, fornecendo aconselhamento anterior à veiculação da publicidade e resolvendo litígios de forma célere e eficaz. Para além dos Organismos de auto-regulação, fazem também parte da EASA, 13 Associações da Indústria que representam os diversos operadores do ecossistema publicitário (anunciantes, agências e meios de comunicação), estando todos eles igualmente comprometidos em assegurar uma publicidade responsável. O sistema europeu de auto-regulação, promove a confiança na publicidade há mais de 25 anos, contribuindo para que esta seja lícita, honesta, verdadeira e leal.

Stéphane Martin, presidente da EASA, salienta que “a Organização europeia se congratula por dar as boas-vindas à Google como seu membro e como parceiro da rede de auto-regulação, sendo uma demonstração clara do compromisso assumido pela Google junto dos sistemas de auto-regulação nacionais, que complementam as iniciativas e políticas globais.”

Por seu lado, Lucas Boudet, Director-Geral da EASA, afirma que “o facto de se tornar membro da Organização europeia, representa uma oportunidade única para a Google no sentido de ampliar a sua relação e colaboração com o ecossistema publicitário, em temas respeitantes à auto-regulação e à publicidade responsável.”

Matt Brittin, presidente de negócio e operações da Google EMEA (Europa, Médio Oriente e África), realçou que “a Google se regozija e se sente honrada por ser o primeiro membro corporativo da EASA”, acrescentando “nós acreditamos profundamente que manter a confiança dos consumidores na publicidade que vêem online, é vital para o futuro da nossa indústria e para manter a web aberta e acessível a todos. A EASA e a sua rede europeia de auto-reguladores, desempenham um papel essencial neste âmbito. Queremos apoiar a EASA na manutenção de elevados padrões de segurança, entregando aos consumidores europeus uma publicidade digital responsável, ao mesmo tempo que os seus membros continuam a evoluir para se adaptarem às rápidas alterações que caracterizam o ecossistema da publicidade digital.”

Por sua vez, Stephan Loerke, CEO da Federação Mundial de Anunciantes (WFA) e Vice-Presidente da EASA, referiu que “agora que mais de 50% do investimento publicitário global é canalizado para o online, é essencial integrar as grandes plataformas digitais no sistema de auto-regulação publicitária, de forma a garantir a futura credibilidade e performance da publicidade. A associação da Google à EASA representa um movimento histórico, que é muito apreciado pelas marcas. Esperamos, assim, que este acordo da EASA conduza a um maior diálogo e à futura cooperação global entre a Google e outras Organizações de auto-regulação publicitária.”

 

Sobre a EASA:

A European Advertising Standards Alliance (EASA) é o único organismo reconhecido em matéria de auto-regulação da publicidade ao nível europeu. É constituída por 28 Organizações de auto-regulação presentes em 26 países da Europa e por 13 Organizações da indústria publicitária que representam os anunciantes, as agências e os meios (imprensa, outdoor, tv, rádio, marketing directo e a indústria interactiva digital). A EASA ajuda a assegurar que a publicidade é lícita, honesta, verdadeira e leal, preparada com sentido de responsabilidade social e criada com base no respeito pelas normas da leal concorrência. A EASA estabelece uma correcta aplicação das normas publicitárias e isto garante que a auto-regulação publicitária conduz a uma melhor regulação.

Para mais informações sobre a EASA, visite: http://www.easa-alliance.org

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COVID-19: DGC e ARP divulgam recomendações sobre Comunicação Publicitária

A Auto Regulação Publicitária (ARP) e a Direção-Geral do Consumidor (DGC) elaboraram, com base no Protocolo de Cooperação celebrado entre as partes, uma brochura sobre Comunicação Publicitária no contexto da COVID-19, com recomendações para os agentes económicos e alertas para os consumidores.

Esta brochura surge no âmbito do impacto significativo da pandemia no comportamento das empresas e dos consumidores, tendo as empresas adaptado a sua comunicação ao meio digital para responder às necessidades dos consumidores em situação de confinamento.

A DGC e a ARP conjugaram esforços para lembrar a todos os profissionais do sector a necessidade de a publicidade respeitar as regras legais e éticas em vigor, igualmente aplicáveis no ambiente digital, onde se incluem as redes sociais, veiculando informação clara, verdadeira, compreensível e legível, para possibilitar aos consumidores fazerem escolhas esclarecidas.

Entre os alertas aos consumidores estão os cuidados a ter aquando da aquisição de produtos ou serviços no contexto actual, de forma a que possam efectuar as suas compras em segurança, e a importância de confirmação da veracidade de campanhas de angariação de bens e donativos financeiros, antes de efetuarem qualquer contributo.

Nuno Pinto de Magalhães, Presidente da Direcção da ARP, salienta que “é de oportuna e inegável importância reforçarmos o papel da ARP no sentido de prevenir os destinatários acerca dos bons princípios que presidem ao conteúdo da publicidade, mediante o aconselhamento prévio que carreia a boa-fé dos agentes, como é o caso da triagem verificada através dos pareceres prévios”.

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Auto Regulação Publicitária :: Como funciona?

| Vídeo Explicativo |

Breve descrição sobre o sistema de auto-regulação publicitária, como funciona e os seus benefícios…

Um vídeo do ICAS – International Council Advertising Self-Regulation, organismo internacional do qual a Auto Regulação Publicitária faz parte desde a sua fundação, e que gentilmente nos possibilitou a divulgação com as legendas em Português.

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Publicidade de Alimentos e Bebidas dirigida a Crianças :: 6 Meses de análise de Pre-Clearance

Relatório de Actividade

[ Período de Fev. 2018 a Set. 2018 ]

Passados oito meses desde a aprovação do Código de Auto-Regulação em matéria de Alimentos e Bebidas dirigido a Crianças e volvidos pouco mais de seis meses do início da implementação prática do respectivo sistema de Pre-Clearance, análise prévia vinculativa dos anúncios dirigidos a crianças, entendeu-se ser a altura pertinente para divulgar um Relatório de Actividade sobre esta iniciativa da Auto Regulação Publicitária para com o sector responsável pela publicidade dirigida a crianças. Este demonstra, e comprova, o compromisso assumido.

A destacar:

Foram, até ao momento, 21 as empresas que aderiram voluntariamente ao Pre-Clearance, o que representa mais de 70% do Investimento Publicitário do sector de Alimentos e Bebidas;

18 anúncios foram analisados com base na licitude e nas normas éticas plasmadas no referido Código. Disto decorre que se salvaguarda de uma forma acrescida os direitos dos consumidores, uma vez que os códigos de auto-regulação, são mais restritivos que a própria lei.

Da análise efectuada conclui-se que a observância da licitude e ética publicitárias foi de 100%. Mas mais se quer dizer, que nenhum dos anúncios em causa foi veiculado sem uma prévia confirmação acerca da sua conformidade.

“É deveras compensador divulgarmos este relatório com dados tão motivantes.
Realço não só o número de empresas aderentes, mas também o peso que estas representam no investimento publicitário nacional. Acresce que, o número de anúncios submetidos e o acatamento integral da nossa análise reflecte, sem dúvida, o respeito e consideração do sector pela Auto Regulação Publicitária. Mas, numa leitura mais profunda, não posso deixar de realçar que é a disponibilidade inequívoca e empenho da Indústria em preservar uma parte da responsabilidade social que aqui está em causa, nomeadamente perante a leal concorrência e os consumidores, em particular os grupos vulneráveis, como são as crianças. Uma publicidade auto-regulada é, sem dúvida, a garantia de protecção destes destinatários. E tudo isto salvaguardando a liberdade de expressão comercial e o direito de informar e de ser informado”.

Nuno Pinto de Magalhães, Presidente da Auto Regulação Publicitária
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Crianças | Alimentos | Publicidade | Pre-clearance

A partir de 15 de Fevereiro de 2018, inicia-se o sistema de pre-clearance, vulgo pareceres prévios vinculativos, a todos os anúncios novos de alimentos e bebidas dirigidos a crianças. Quer isto dizer que a publicidade dirigida ao público infantil passará a ser analisada previamente pela Auto Regulação Publicitária antes mesmo de esta ser veiculada em Televisão e replicada no digital.

A análise prévia recairá nos mecanismos ético-legais existentes e em particular na nova versão do Código de Auto-Regulação em matéria de Alimentos e Bebidas dirigido a Crianças, que entrou em vigor no passado dia 16 de Janeiro, o que significa que é agora validado o compromisso da comunicação comercial das empresas a padrões éticos muito mais exigentes e protectores que a própria lei, como é apanágio de um sistema de auto-regulação bem implementado.

AUCHAN, CAMPO FRIO, CEREALIS, COCA-COLA, DANONE, FERBAR, FERRERO, INTERMARCHÉ, LACTOGAL, LIDL, MCDONALD’S, MODELO CONTINENTE, MONDELEZ, PESCANOVA, SOC. CENTRAL DE CERVEJAS, SCHWEPPES SUNTORY, SUPER BOCK GROUP, TELEPIZZA E UNILEVER são, por agora, as 19 empresas que já formalizaram a sua adesão ao sistema de pre-clearance, representando a esmagadora maioria do investimento publicitário. E, por certo, continuaremos a contar com mais empresas.

A grande receptividade do sector a este desafio, demonstrada sempre de uma forma voluntária, é indutor do elevado grau de compromisso das empresas.

“A transparência, veracidade, legalidade e eficácia que a auto-regulação presta de forma complementar à lei, na salvaguarda dos interesses e direitos de todos, é razão suficientemente válida para que sejam reflectidas outro tipo de iniciativas legislativas, tantas vezes ineficazes e mesmo prejudiciais aos mais diversos níveis. Urge, por isso, dar espaço de actuação à Auto Regulação Publicitária para que possam ser demonstrados resultados efectivos. Estamos prontos, e vamos começar!”

Nuno Pinto de Magalhães, Presidente da Auto Regulação Publicitária.
Auto RegulaçãoCrianças | Alimentos | Publicidade | Pre-clearance
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Publicidade de Alimentos e Bebidas dirigida a Crianças

:: Entrada em vigor da nova versão do Código de Auto-Regulação em matéria de Comunicação Comercial de Alimentos e Bebidas dirigida a Crianças ::

Código de Auto-Regulação em matéria de Comunicação Comercial de Alimentos e Bebidas dirigida a Crianças 

Está em vigor a partir de 16 de Janeiro de 2018, a nova versão do Código de Auto-Regulação em matéria de Comunicação Comercial de Alimentos e Bebidas dirigida a Crianças, depois de ter sido aprovado em Assembleia-Geral em Novembro último.

Este normativo dá corpo a uma união de esforços da Indústria no âmbito da promoção da responsabilidade das empresas no que concerne à publicidade de alimentos e bebidas dirigida a crianças, tema este tão actual na esfera política.

As sinergias agregadas por parte dos sectores envolvidos pretendem ser uma resposta válida aos anseios do legislador, de forma a que o mesmo tenha em consideração a via complementar da auto-regulação publicitária que, sendo célere e eficaz, mais protege os direitos dos consumidores e dos agentes económicos.

“A demonstração de resultados que se prevê com a aplicação prática deste código, através da implementação do pre-clearance, ou seja, pareceres prévios vinculativos, em que o sector se compromete em submeter a sua publicidade, antes da respectiva veiculação, à análise da Auto Regulação Publicitária, é, pois, uma confirmação genuína do compromisso do sector”, refere Nuno Pinto de Magalhães, Presidente da Auto Regulação Publicitária.

>> Conheça o Código

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Auto Regulação Publicitária :: Nova Campanha de Publicidade

| Campanha de Publicidade |

“À Auto Regulação Publicitária
não lhe interessa o aspecto visual de um anúncio,
não é a sua função criar campanhas de publicidade.
Interessa-lhe sim ser um parceiro da Indústria,
para que toda a comunicação publicitária seja
feita de forma transparente, lícita e honesta.

E que melhor maneira de ilustrar do que recorrer “voluntariamente” à ajuda da Auto Regulação Publicitária. Afinal, uma menção obrigatória não faz um anúncio, mas nós podemos fazer toda a diferença”.

Nuno Pinto de Magalhães
Presidente da Direcção

A Auto Regulação Publicitária, organismo nacional responsável pelo sistema de auto-regulação da comunicação comercial surge com uma nova campanha de publicidade, que tem como ponto de partida o novo posicionamento desta entidade, decorrente da designação assumida no seu 25º Aniversário.

A criatividade é da autoria da PUBLICIS, agência que faz parte da Direcção da Auto Regulação Publicitária, e assenta, sobretudo, na adaptação da missão e visão da nova denominação, no que toca, essencialmente, na definição de mensagens-chave de forma simplificada.
É através deste conceito desafiador e disruptivo que a Auto Regulação Publicitária é agora apresentada aos profissionais de comunicação como uma ajuda válida e eficaz em relação à licitude e ética da sua publicidade.

A criatividade desta campanha foi executada em sistema pro bono e a sua divulgação será feita também com o apoio dos media através da cedência de espaço gratuito.
A campanha é agora comunicada em Imprensa e Digital mas a elasticidade do conceito criativo permite também explorar outros suportes, como é o caso da rádio e outdoor.

Nuno Pinto de Magalhães, Presidente da Auto Regulação Publicitária, salienta assim “À Auto Regulação Publicitária não lhe interessa o aspecto visual de um anúncio, não é a sua função criar campanhas de publicidade. Interessa-lhe sim ser um parceiro da Indústria, para que toda a comunicação publicitária seja feita de forma transparente, lícita e honesta. E que melhor maneira de ilustrar do que recorrer “voluntariamente” à ajuda da Auto Regulação Publicitária. Afinal, uma menção obrigatória não faz um anúncio, mas nós podemos fazer toda a diferença”.

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